A área geográfica de produção da DOP «Bucelas» corresponde à área prevista no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange, do município de Loures, a freguesia de Bucelas, da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, os lugares de Pintéus, Manjoeira e Arneiro da freguesia de Santo Antão do Tojal e da freguesia de Fanhões os lugares de Fanhões, Ribas de Cima, Ribas de Baixo, Barras e Cocho.
Artigo 17.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021