- 1 -Os mostos destinados à produção de vinhos com direito à DOP «Bucelas» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 % vol.
- 2 -O vinho espumante e o vinho espumante de qualidade com direito à DOP «Bucelas» devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como DOP «Bucelas» em todas as suas características, devendo o método tecnológico a utilizar na preparação destes vinhos espumantes ser o método de fermentação clássica em garrafa, observando-se ainda o disposto na legislação em vigor.
Artigo 22.º — Vinificação e práticas enológicas
Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021