- 1 -A área geográfica de produção da DOP «Carcavelos» corresponde à área prevista no anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange:
- a)Do município de Cascais, a freguesia de São Domingos de Rana, a União das Freguesias de Carcavelos e Parede, os lugares de Carrascal de Manique de Baixo e Bicesse da freguesia de Alcabideche e, da União das Freguesias de Cascais e Estoril, os lugares de Livramento e Alapraia da freguesia do Estoril;
- b)Do município de Oeiras, a União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, a Freguesia de Porto Salvo e a Freguesia de Barcarena.
- 2 -Os limites da região são os seguintes:
- a)A norte: a linha que separa o município de Cascais do município de Sintra e o município de Oeiras e o município da Amadora;
- b)A sul: o oceano Atlântico;
- c)A este: a ribeira da Terrugem na totalidade, continuando pela cumeeira da bacia hidrográfica da ribeira de Porto Salvo até à fronteira entre o município de Oeiras e da Amadora;
- d)A oeste: a ribeira de Bicesse, passando pelos lugares da Galiza e Bicesse e seguindo daí pela estrada municipal até ao cruzamento com a EN 247-5, continuando por essa estrada de Manique, na direção do cabeço de Manique, até ao encontro da linha que separa o município de Cascais do município de Sintra.
Artigo 25.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021