- 1 -Os mostos destinados à produção de vinhos licorosos com direito à DOP «Carcavelos» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 % vol.
- 2 -Na elaboração de vinhos aptos a DOP «Carcavelos» é obrigatória a utilização de aguardente vitícola, devendo esta ser objeto de análise prévia que ateste a conformidade com os parâmetros legais, a realizar em laboratório acreditado.
- 3 -Os vinhos com direito à DOP «Carcavelos» só podem ser comercializados após estágio mínimo de 24 meses em vasilhame de madeira.
Artigo 30.º — Vinificação e práticas enológicas
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021