- 1 -A área geográfica de produção da DOP «Encostas d'Aire» corresponde à área prevista no n.º 1 do anexo ix à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange:
- a)Os municípios da Batalha, Porto de Mós e Ourém;
- b)Do município de Alcobaça, as freguesias de Alfeizerão, Bárrio, Benedita, Cela, Évora de Alcobaça, Maiorga, Aljubarrota, Turquel, Vimeiro, a União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria e, da União das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes, as freguesias de Alpedriz e Coz;
- c)Do município das Caldas da Rainha, as freguesias de Carvalhal Benfeito, Salir de Matos e Santa Catarina;
- d)Do município de Leiria, as freguesias de Amor, Arrabal, Caranguejeira, Maceira, Milagres, Regueira de Pontes, a União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, a União das Freguesias de Parceiros e Azoia, a União das Freguesias de Marrazes e Barosa, a União das Freguesias de Souto de Carpalhosa e Ortigosa, a União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, da União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça a freguesia de Santa Catarina da Serra, e da União das Freguesias de Colmeias e Memória a freguesia de Colmeias;
- e)Do município de Pombal, a União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze, as freguesias de Meirinhas, Pelariga, Pombal, Vermoil e Vila Cã.
- 2 -A área geográfica de produção de vinhos com direito a serem comercializados com a indicação de uma sub-região corresponde à área prevista no n.º 2 do anexo ix à presente portaria, e abrange:
- a)Alcobaça:
- i)Do município de Alcobaça: as freguesias de Alfeizerão, Bárrio, Benedita, Cela, Évora de Alcobaça, Maiorga, Aljubarrota, Turquel, Vimeiro, União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria e, da União das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes, as freguesias de Alpedriz e Coz;
- ii)Do município das Caldas da Rainha, as freguesias de Carvalhal Benfeito, Salir de Matos e Santa Catarina;
- iii)Do município de Porto de Mós, a freguesia do Juncal;
- b)Ourém: o município de Ourém.
- a)Alcobaça:
Artigo 41.º — Delimitação da área de produção da região e sub-regiões
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021