- 1 -As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito à DOP «Encostas d'Aire» devem ser estremes e conduzidas em forma baixa, em taça ou em cordão.
- 2 -No caso das vinhas destinadas à elaboração dos vinhos com direito à designação «Medieval de Ourém», a densidade de plantação aconselhada é de 6000 plantas por hectare, não podendo ser inferior a 4000 plantas por hectare.
- 3 -Para as vinhas destinadas à elaboração dos vinhos com direito à designação «Medieval de Ourém» o sistema de condução é de forma baixa e a poda pode ser a talão ou a vara.
- 4 -No caso dos vinhos com direito à designação «Medieval de Ourém», a vindima é obrigatoriamente feita à mão, sendo comunicada, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência a data de vindima de cada parcela, à entidade certificadora.
Artigo 44.º — Práticas culturais
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021