- 1 -O título alcoométrico volúmico natural máximo dos vinhos a destilar é de 10 % vol.
- 2 -Os vinhos impróprios para consumo não podem ser utilizados para produção de aguardente vínica com direito à denominação «Lourinhã».
- 3 -A vinificação é feita sem adição de anidrido sulfuroso, devendo ser seguidos os métodos e práticas enológicas legalmente autorizadas e tradicionais da região, com as particularidades definidas pela entidade certificadora e constantes do caderno de especificações.
Artigo 54.º — Vinificação e práticas enológicas
Vigente desde: 12/03/2021
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