- 1 -A utilização de resíduos exógenos em operações de enchimento de vazios de escavação obedece à obrigação de registo de dados ao nível do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Registo de Resíduos (SIRER), nos termos previstos nos artigos 94.º a 102.º do RGGR.
- 2 -O transporte de resíduos é obrigatoriamente acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), corretamente preenchida, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do RGGR.
Artigo 9.º — Registo de informação
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