O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura dos grupos funcionais
Na definição das condições que se seguem foram consideradas as seguintes formações de base:
Grupo I - Funções técnicas (de enquadramento) - licenciatura ou curso universitário;
Grupo II - Funções técnicas (de suporte) - bacharelato ou curso de instituto técnico;
Grupo III - Funções técnicas (de apoio) - curso de formação específica ou 11.º ano;
Grupo IV - Funções administrativas - curso de formação específica ou 11.º ano;
Grupo V - Funções de apoio geral - 6.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente, ou carteira profissional, quando exigida.
Estes grupos funcionais servirão de suporte a todas as actividades e profissões, nomeadamente ao nível da informática, contabilidade e secretariado, de acordo com a formação de base.
Para os grupos III, IV e V a formação de base poderá ser substituída por efectiva e comprovada experiência profissional.
Estrutura dos níveis de exercício de funções
(ver documento original)
Carreira profissional
Independentemente das promoções por mérito, os trabalhadores serão promovidos automaticamente aos níveis imediatamente superiores, dentro do respectivo grupo, desde que satisfaçam as seguintes condições:
Grupo I:
Ao nível 7 - 1 ano completo de serviço;
Ao nível 8 - 4 anos completos de serviço ou 3 anos ao nível 7;
Ao nível 9 - 9 anos completos de serviço ou 5 anos ao nível 8;
Ao nível 10 - 16 anos completos de serviço ou 7 anos ao nível 9;
Ao nível 11 - 25 anos completos de serviço ou 9 anos ao nível 10.
Grupo II:
Ao nível 6 - 1 ano completo de serviço;
Ao nível 7 - 5 anos completos de serviço ou 4 anos ao nível 6;
Ao nível 8 - 10 anos completos de serviço ou 5 anos ao nível 7;
Ao nível 9 - 16 anos completos de serviço ou 6 anos ao nível 8.
Grupos III e IV:
Ao nível 4 - 1 ano completo de serviço;
Ao nível 5 - 4 anos completos de serviço ou 3 anos ao nível 4;
Ao nível 6 - 8 anos completos de serviço ou 4 anos ao nível 5;
Ao nível 7 - 13 anos completos de serviço ou 5 anos ao nível 6.
Grupo V:
Ao nível seguinte - 5 anos de serviço em cada nível.
ANEXO II
Definição de funções
Funções de enquadramento:
Director (níveis 13, 14 e 15): compete-lhe a tomada de decisões de forma autónoma no quadro da política e objectivos do INH definidos pelo conselho directivo, no âmbito da sua responsabilidade; assegurará a coordenação, orientação e direcção dos serviços e actividades dele dependentes; deverá colaborar na preparação das decisões do conselho directivo.
Director-adjunto (níveis 12 e 13): coadjuva o respectivo director em todas as actividades, colaborando na elaboração das decisões e em todas as tarefas de orientação, estudo, planeamento, coordenação e fiscalização.
Chefe de departamento (níveis 10, 11 e 12): compete-lhe dirigir, organizar e fiscalizar as actividades sob a sua responsabilidade, segundo a orientação transmitida superiormente; compete-lhe ainda a execução de tarefas de estudo, informação e expediente inerentes à sua unidade orgânica.
Chefe de sector (níveis 8 e 9): compete-lhe assegurar a execução das tarefas atribuídas à sua unidade orgânica, orientando e fiscalizando o desempenho dos trabalhadores sob a sua responsabilidade; desempenhará funções de apoio ao chefe de departamento, que lhe dará as suas orientações.
Funções técnicas de enquadramento:
Consultor (níveis 14 e 15): desempenha funções de consulta e assessoria técnica do mais elevado grau de qualificação e responsabilidade; elabora pareceres, estudos e análises que fundamentam e apoiam as decisões dos órgãos gestores do INH; exerce as suas funções com total autonomia técnica; supervisionará o trabalho de técnicos de grau inferior; pode representar o INH, incumbindo-lhe a tomada de opções de elevada responsabilidade.
Adjunto técnico (níveis 12 e 13): elabora pareceres, estudos e análises que, de modo geral, fundamentam e apoiam decisões superiores; pode representar o INH em assuntos da sua responsabilidade; pode supervisionar o trabalho de técnicos de grau inferior.
Assessor (nível 11): elabora, individualmente ou em grupos, estudos, pareceres, análises e projectos de natureza técnica que concorram para o apoio de decisões superiores; pode representar o INH em assuntos da sua especialidade; orientará o trabalho dos técnicos de grau inferior, quando colaborarem em estudos, projectos ou análises técnicas.
Assistente técnico (níveis 7, 8, 9 e 10): adapta os seus conhecimentos às exigências que diariamente lhe sejam colocadas; colaborará em estudos, projectos e análises técnicas, segundo orientação superior; pode representar o INH em assuntos da sua especialidade.
Assistente estagiário (nível 6): sob a orientação de técnicos de grau superior, desempenha funções de recolha e tratamento de dados para elaboração de estudos e informações.
Funções técnicas (de suporte):
Técnico especialista (níveis 10 e 11): colabora na execução de projectos e estudos de cariz técnico; apoiará com a sua experiência o director-adjunto ou o chefe de departamento na definição de metodologia de acompanhamento dos promotores de habitação.
Técnico (níveis 6, 7, 8 e 9): adapta os seus conhecimentos às exigências que lhe forem colocadas, excercendo as suas funções sob controle e orientação superior.
Técnico estagiário (nível 5): acompanha e apoia o trabalho desenvolvido pelos trabalhadores de grau superior.
Funções técnicas (de apoio):
Auxiliar técnico especialista (níveis 8 e 9): coordena o trabalho da equipa em que está integrado nas acções de acompanhamento dos financiamentos aos promotores de habitação; apoia o chefe de sector.
Auxiliar técnico (níveis 4, 5, 6 e 7): exerce as suas funções sob controle e orientação superior, adaptando os seus conhecimentos às questões que lhe forem colocadas.
Auxiliar técnico estagiário (nível 2): acompanha e apoia o trabalho desenvolvido pelos auxiliares técnicos.
Funções administrativas:
Administrativo (níveis 8 e 9): coordena o trabalho da equipa em que está integrado, apoiando o chefe de sector nas várias tarefas diárias.
Administrativo (nível 7): compete-lhe assegurar a execução das tarefas que lhe estão atribuídas, apoiando o superior hierárquico na elaboração de estudos e preparação de informações, podendo orientar o trabalho dos estagiários.
Administrativo (níveis 4, 5 e 6): exerce as suas funções segundo orientação superior e sob controle, adaptando os seus conhecimentos às tarefas que tiver de executar.
Administrativo estagiário (nível 2): acompanha e apoia o trabalho desenvolvido pelos administrativos e executa trabalhos de dactilografia.
Funções de apoio geral:
Telefonista: promove o encaminhamento das ligações a estabelecer, incluindo a pesquisa de números telefónicos.
Motorista: conduz os automóveis, competindo-lhe a sua boa conservação e limpeza.
Contínuo: presta informações de carácter geral aos visitantes, recebendo-os e acompanhando-os; regista, endereça, distribui, sela e expede correspondência e outros documentos; ordena e arquiva documentos que não necessite de analisar; fotocopia documentos; transporta documentos e correio fora do INH.