A competência disciplinar relativamente ao pessoal em serviço no INH pertence ao conselho directivo, sem prejuízo do poder de delegação previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.
Artigo 7.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 23/01/1987
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Em vigor desde 23/01/1987