O conselho directivo poderá celebrar contratos para a execução de trabalhos de interesse para o INH em regime de tarefa ou prestação de serviços, nas condições que fixar com os respectivos contratados.
Artigo 6.º — Contratos de tarefa e prestação de serviços
Vigente desde: 23/01/1987
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Em vigor desde 23/01/1987