- 1 -Para além das atividades económicas definidas no artigo 4.º são ainda excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, identificadas no anexo B.
- 2 -Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia em conformidade com as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01).
Artigo 25.º — Âmbito setorial
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/04/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2022
Portaria n.º 137/2022 - 1.ª Série(08/04/2022)
Alterado
Em vigor de 20/06/2015 a 08/04/2022
Portaria n.º 181-B/2015 - 1.ª Série(19/06/2015)
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