- 1-Nas áreas de qualificação das PME e internacionalização das PME, os projetos podem assumir uma das seguintes modalidades de candidatura:
- a)Projeto individual - apresentado a título individual por uma PME;
- b)Projeto conjunto - apresentado por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME, observando as condições expressas no anexo E.
- c)Dadas as características específicas da metodologia de formação-ação, associadas à especificidade do regime jurídico do Fundo Social Europeu, as condições expressas no anexo E para aplicação aos projetos conjuntos de formação ação são objeto de adaptação em orientação técnica específica e ou nos avisos para apresentação de candidaturas.
- 2-No caso dos vales internacionalização e inovação, as candidaturas assumem a modalidade de projeto individual que segue um regime simplificado, nomeadamente no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.
Artigo 43.º — Modalidades de candidatura
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