Artigo 49.º
Forma, montante e limites do incentivo
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
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- 1-Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável.
- 2-Aos projetos referidos no número anterior são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:
- a)500.000 euros no caso de projetos individuais;
- b)180.000 euros valor médio máximo por empresa beneficiária, no caso de projetos conjuntos.
- 3-No que respeita aos incentivos a conceder aos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, os incentivos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por projeto.