- 1-Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º do presente regulamento, e à exceção do vale I&D, são ainda exigíveis os seguintes critérios:
- a)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme estabelecido no anexo G;
- b)Designar um responsável técnico do projeto que, no caso de projetos em copromoção, é um representante da entidade líder do projeto;
- c)Relativamente aos projetos em copromoção, envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e ou estrutura produtiva.
- 2-No que respeita ao vale I&D, para além dos critérios referidos no artigo 5.º, constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes:
- a)Possuir situação líquida positiva;
- b)Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
- c)Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D;
- d)Cumprir os critérios de PME.
- 3-Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da candidatura.
Artigo 69.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015