Artigo 101.º
Revisão e revogação do apoio
Redação registada como em vigor em 28/03/2017.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -No caso de operações de abastecimento de água cofinanciadas pelo Programa, após a conclusão da atualização da avaliação económica da utilização da água nos PGRH do segundo ciclo de planeamento e consequente análise do impacte na revisão dos tarifários para o abastecimento de água, a Autoridade de Gestão reverá o cálculo do défice de financiamento dessas operações e respetiva contribuição dos fundos europeus, mesmo que já encerradas.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior as operações para as quais o cálculo do défice de financiamento seja feito por aplicação da percentagem forfetária da receita líquida definida no anexo V do Regulamento (UE) 1303/2013.
- 3 -Caso se verifique o não cumprimento das condições de elegibilidade nos termos e prazos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 98.º, é automaticamente revogado o apoio.