- 1 -Os apoios têm como objetivo específico a recuperação de passivos ambientais localizados em antigas unidades industriais e mineiras, mitigando os seus efeitos sobre o ambiente.
- 2 -Integra-se neste objetivo a recuperação de locais contaminados ou degradados classificados como passivos ambientais, em resultado de atividades industriais ou mineiras atualmente desativadas ou abandonadas, geograficamente delimitados, que comportem riscos para a saúde pública e para o ambiente e para a segurança de pessoas e bens e que exigem uma resolução urgente, constituindo passivos ambientais prioritários e que simultaneamente não tenha sido viável a aplicação do princípio do poluidor pagador, o princípio da responsabilidade ou se tenha comprovado a falta de capacidade de internalização dos custos.
Artigo 102.º — Objetivos Específicos
Vigente desde: 19/11/2015
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