Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico são ainda elegíveis a cofinanciamento no âmbito da presente secção os custos incorridos com:
- a)Prestações de serviços de descontaminação, de remoção e tratamento de resíduos e reabilitação de solos contaminados;
- b)Aquisição de infraestruturas, equipamentos e sistemas tecnológicos e de informação, que permitam a monitorização dos solos e das águas superficiais e subterrâneas;
- c)Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.