Artigo 23.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
- a)As instituições particulares de solidariedade social;
- b)As empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
- c)As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;
- d)As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores.
- e)Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais.