- 1 -Os apoios a conceder, com exceção das auditorias energéticas em que o apoio é não reembolsável, assumem a forma de apoio reembolsável, podendo este apoio ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável, limitado a uma taxa máxima de 30 % e aos limiares decorrentes das regras em matéria de auxílios de estado.
- 2 -As condições de conversão do apoio reembolsável em não reembolsável serão fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas em função do alcance de metas predefinidas aferidas com a conclusão dos investimentos.
Artigo 26.º — Forma dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/12/2018
Portaria n.º 332/2018 - 1.ª Série(24/12/2018)
Original