Artigo 26.º
Forma dos apoios
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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Os apoios a conceder às empresas revestem a natureza de subvenções reembolsáveis, através de instrumento financeiro à exceção das despesas relativas à realização de estudos, planos e projetos, diagnósticos, auditorias energéticas, atividades preparatórias e acessórias, diretamente ligados à operação, que revestem a natureza de subvenção não reembolsável.