Artigo 27.º
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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- 1 -As taxas máximas de financiamento sobre o investimento elegível são as seguintes, desde que observados os limites de intensidade de auxílio em caso de Ajudas de Estado:
- a)POR Norte - 70 %;
- b)POR Centro - 70 %;
- c)POR Alentejo - 70 %;
- d)POR Lisboa - 50 %;
- e)POR Algarve - 70 %.
- 2 -No apoio às ESE enquanto veículos promotores da eficiência energética a taxa máxima de cofinanciamento sobre o investimento elegível é de 45 %.