Artigo 3.º
Área Geográfica de aplicação
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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- 1 -São elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão no que respeita às prioridades de investimento no domínio da sustentabilidade e eficiência dos recursos:
- a)As operações localizadas em todas as regiões NUTS II do continente;
- b)As operações localizadas na Região Autónoma da Madeira (RAM) no que respeita:
- i)Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis (aplicável à secção 1);
- ii)Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens baseadas nos ecossistemas (aplicável à secção 12);
- iii)Prevenção e gestão de riscos de cheias e inundações, incluindo as intervenções hidráulicas, de correção torrencial que também prosseguem o objetivo de proteção de pessoas e bens e às questões de segurança (aplicável à secção 12);
- iv)Investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13);
- v)Investimentos no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União Europeia e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 14);
- c)As operações localizadas na Região Autónoma dos Açores no que respeita a investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13);
- d)No âmbito da proteção e reabilitação da biodiversidade e dos solos e promoção de sistemas de serviços ecológicos, nomeadamente através da Rede Natura 2000 e de infraestruturas verdes, são ainda elegíveis as operações que incidem sobre as Áreas Classificadas da Rede Natura 2000 em meio marinho e as que o venham a ser no âmbito do alargamento desta rede.
- 2 -São elegíveis a cofinanciamento pelo FEDER as operações localizadas nas regiões NUTS II do continente e financiadas pelos Programas Operacionais Regionais (POR).