Artigo 41.º
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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- 1 -As taxas máximas de financiamento sobre o investimento elegível são as seguintes:
- a)POR Norte - 95 %;
- b)POR Centro - 95 %
- c)POR Alentejo - 95 %;
- d)POR Lisboa - 50 %;
- e)POR Algarve - 80 %.
- 2 -No apoio às ESE enquanto veículos promotores da eficiência energética na Administração Pública a taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 50 %.