Artigo 63.º
Despesas Elegíveis
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
Para além das despesas não elegíveis previstas no n.º 11 do artigo 7.º do presente regulamento são ainda não elegíveis as seguintes despesas:
- a)Aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos, excetuando para finalidade de serem utilizados como transportes públicos coletivos de passageiros, podendo ser apoiadas bicicletas para uso público integradas em projetos de âmbito nacional;
- b)Investimentos em infraestruturas de transportes e respetivo material circulante.