Artigo 69.º
Objetivo específico
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios têm como objetivo específico a conservação, gestão, ordenamento e conhecimento da biodiversidade, dos ecossistemas e dos recursos geológicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o domínio da proteção e ordenamento dos recursos geológicos não se encontra regulado no presente regulamento, sendo as respetivas condições de elegibilidade e de seleção fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas.