- 1 -Os apoios têm como objetivo específico a valorização de resíduos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem.
- 2 -Os apoios devem contribuir de forma direta para:
- a)A valorização dos resíduos como recurso;
- b)A consolidação da hierarquia de gestão de resíduos, privilegiando a atuação a montante na prevenção da sua produção;
- c)O aumento significativo da reciclagem e o desvio de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) de aterro, de modo a cumprir as metas comunitárias fixadas para 2020;
- d)A eliminação progressiva da deposição direta em aterro;
- e)O contributo do setor dos resíduos para outras estratégias e prioridades nacionais, incluindo a redução de emissões GEE e a promoção da economia circular.
Artigo 87.º — Objetivos Específicos
Vigente desde: 19/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2015