A presente portaria define o funcionamento dos órgãos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a organização e estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais e as competências das suas unidades orgânicas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2009