- 1 -Os serviços de coordenação regionais do IEFP, I. P., estruturam-se de acordo com a seguinte tipologia de unidades orgânicas:
- a)Direcções de serviços, dirigidas por directores de serviços;
- b)Divisões, dirigidas por chefes de divisão;
- c)Núcleos, chefiados por coordenadores de núcleo, que constituem cargos de chefia.
- 2 -(Eliminado.)
- 3 -Por deliberação do conselho directivo mediante a audição prévia do conselho de administração e homologação tutelar, poderão ser criados, até ao limite máximo definido no anexo II, os núcleos, necessários à prossecução dos objectivos e atribuições dos serviços regionais.
Artigo 22.º — Estrutura dos serviços de coordenação regionais
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009