Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio
Aditamento aos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
São aditados os seguintes artigos aos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 70/2007, de 20 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Dos cargos de chefia e de direcção dos serviços centrais
- 1 -Os cargos de director de departamento, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -Os cargos de director de serviços, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os cargos de coordenador de núcleo dos serviços centrais, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção intermédia de 3.º grau, tendo os respectivos titulares direito a uma remuneração mensal correspondente a 65 % do valor padrão fixado para o cargo de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, a que acrescem despesas de representação correspondentes a 35 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
- 4 -Sem prejuízo do disposto do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de coordenador de núcleo dos serviços centrais é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções e que possuam conhecimento e experiência nos domínios do emprego e da formação profissional.
Artigo 22.º-A
Dos cargos de chefia e de direcção dos serviços de coordenação regionais
- 1 -Os cargos de subdelegado regional, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -Os cargos de director de serviços, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os cargos de chefe de divisão, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -Os cargos de coordenador de núcleo dos serviços de coordenação regional, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção intermédia de 3.º grau, tendo os respectivos titulares direito a uma retribuição mensal correspondente a 65 % do valor padrão fixado para o cargo de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, a que acrescem despesas de representação correspondentes a 35 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de núcleo dos serviços de coordenação regional é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções e que possuam conhecimento e experiência nos domínios do emprego e da formação profissional.
Artigo 27.º-A
Dos cargos de chefia e de direcção das unidades orgânicas locais
- 1 -Os cargos de director de centro constituem cargos dirigentes específicos do IEFP, I. P., em virtude da sua organização desconcentrada em unidades orgânicas locais, conforme disposto no artigo 26.º, sendo equiparados a cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os cargos de chefe de serviços, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção intermédia de 3.º grau, tendo os respectivos titulares direito a uma retribuição mensal correspondente a 65 % do valor padrão fixado para o cargo de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, a que acrescem despesas de representação correspondentes a 35 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
- 3 -Os cargos de coordenador de núcleo de unidade orgânica local, bem como os equiparados, correspondem a cargos de direcção intermédia de 4.º grau, tendo os respectivos titulares direito a uma retribuição mensal correspondente a 51 % do valor padrão fixado para o cargo de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, a que acrescem despesas de representação correspondentes a 20 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
- 4 -Sem prejuízo do disposto do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para os titulares de cargos de director de centro, chefe de serviços e coordenador de núcleo de unidade orgânica local é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções e que possuam conhecimento e experiência nos domínios do emprego e da formação profissional.
Alteração ao anexo i da Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio
O anexo i dos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., é alterado nos termos seguintes:
ANEXO I
Rede de unidades orgânicas locais do IEFP, I. P.
Centros de emprego:
Centro de Emprego de Amarante;
Centro de Emprego de Arcos de Valdevez;
Centro de Emprego de Barcelos;
Centro de Emprego de Basto;
Centro de Emprego de Braga;
Centro de Emprego de Bragança;
Centro de Emprego de Chaves;
Centro de Emprego de Espinho;
Centro de Emprego de Fafe;
Centro de Emprego de Felgueiras;
Centro de Emprego de Gondomar;
Centro de Emprego de Guimarães;
Centro de Emprego de Lamego;
Centro de Emprego de Macedo de Cavaleiros;
Centro de Emprego da Maia;
Centro de Emprego de Matosinhos;
Centro de Emprego de Mirandela;
Centro de Emprego de Penafiel;
Centro de Emprego do Porto;
Centro de Emprego do Porto Ocidental;
Centro de Emprego da Póvoa de Varzim;
Centro de Emprego de Santo Tirso;
Centro de Emprego de São João da Madeira;
Centro de Emprego de Torre de Moncorvo;
Centro de Emprego de Valença;
Centro de Emprego de Valongo;
Centro de Emprego de Viana do Castelo;
Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão;
Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia;
Centro de Emprego de Vila Real;
Centro de Emprego de Águeda;
Centro de Emprego de Aveiro;
Centro de Emprego de Castelo Branco;
Centro de Emprego de Coimbra;
Centro de Emprego da Covilhã;
Centro de Emprego da Figueira da Foz;
Centro de Emprego de Figueiró dos Vinhos;
Centro de Emprego de Leiria;
Centro de Emprego da Lousã;
Centro de Emprego da Marinha Grande;
Centro de Emprego de Pinhel;
Centro de Emprego de São Pedro do Sul;
Centro de Emprego da Sertã;
Centro de Emprego de Tondela;
Centro de Emprego de Viseu;
Centro de Emprego de Abrantes;
Centro de Emprego de Agualva-Cacém;
Centro de Emprego de Alcântara;
Centro de Emprego de Alcobaça;
Centro de Emprego de Almada;
Centro de Emprego da Amadora;
Centro de Emprego do Barreiro;
Centro de Emprego de Benfica;
Centro de Emprego das Caldas da Rainha;
Centro de Emprego de Cascais;
Centro de Emprego de Conde Redondo;
Centro de Emprego de Lisboa
Centro de Emprego de Loures;
Centro de Emprego do Montijo;
Centro de Emprego de Moscavide;
Centro de Emprego de Oeiras;
Centro de Emprego de Picoas;
Centro de Emprego de Salvaterra de Magos;
Centro de Emprego de Santarém;
Centro de Emprego do Seixal;
Centro de Emprego de Setúbal;
Centro de Emprego de Sintra;
Centro de Emprego de Tomar;
Centro de Emprego de Torres Novas;
Centro de Emprego de Torres Vedras;
Centro de Emprego de Vila Franca de Xira;
Centro de Emprego de Alcácer do Sal;
Centro de Emprego de Beja;
Centro de Emprego de Elvas;
Centro de Emprego de Estremoz;
Centro de Emprego de Évora;
Centro de Emprego de Montemor-o-Novo;
Centro de Emprego de Moura;
Centro de Emprego de Ourique;
Centro de Emprego de Portalegre;
Centro de Emprego de Sines;
Centro de Emprego de Faro;
Centro de Emprego de Lagos;
Centro de Emprego de Loulé;
Centro de Emprego de Portimão;
Centro de Emprego de Vila Real de Santo António.
Centros de formação:
Centro de Formação Profissional de Braga;
Centro de Formação Profissional de Bragança;
Centro de Formação Profissional de Chaves;
Centro de Formação Profissional do Porto;
Centro de Formação Profissional do Porto - sector terciário;
Centro de Formação Profissional de Rio Meão;
Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo;
Centro de Formação Profissional de Vila Real;
Centro de Formação Profissional de Águeda;
Centro de Formação Profissional de Aveiro;
Centro de Formação Profissional de Castelo Branco;
Centro de Formação Profissional de Coimbra;
Centro de Formação Profissional de Leiria;
Centro de Formação Profissional de Viseu;
Centro de Formação Profissional de Alverca;
Centro de Formação Profissional da Amadora;
Centro de Formação Profissional de Lisboa - sector terciário;
Centro de Formação Profissional de Santarém;
Centro de Formação Profissional do Seixal;
Centro de Formação Profissional de Setúbal;
Centro de Formação Profissional de Sintra;
Centro de Formação Profissional de Tomar;
Centro de Formação Profissional de Aljustrel;
Centro de Formação Profissional de Beja;
Centro de Formação Profissional de Évora;
Centro de Formação Profissional de Portalegre;
Centro de Formação Profissional de Santiago do Cacém;
Centro de Formação Profissional de Faro.
Centros de emprego e formação:
Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil;
Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda;
Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia;
Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor.
Centro de reabilitação - Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão.
Revogações
Republicação
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Em 19 de Maio de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
REPUBLICAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P.
Objecto
A presente portaria define o funcionamento dos órgãos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a organização e estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais e as competências das suas unidades orgânicas.
Do funcionamento do conselho de administração
Do funcionamento do conselho directivo
Do funcionamento da comissão de fiscalização
Do funcionamento dos conselhos consultivos regionais
Serviços centrais
Os serviços centrais do IEFP, I. P., integram as unidades orgânicas de apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos do Instituto e aos serviços regionais.
Estrutura dos serviços centrais
Dos cargos de chefia e de direcção dos serviços centrais
Estruturas de projecto
Por deliberação do conselho directivo, que define o seu objecto, composição e duração e mediante audição prévia do conselho de administração e homologação tutelar, poderão ser criadas as estruturas de projecto que se mostrem necessárias, delimitadas no tempo, destinadas a apoiar necessidades de intervenção decorrentes de novas prioridades políticas ou a promover a inovação e a transferência de conhecimentos em áreas específicas.
Unidades orgânicas
Os serviços centrais do IEFP, I. P., integram as seguintes unidades orgânicas:
Departamento de emprego
Departamento de formação profissional
Departamento financeiro e de controlo de gestão
Departamento de desenvolvimento organizacional e estratégico
Assessoria jurídica e de auditoria
Assessoria de sistemas de informação
Gabinete de estudos e avaliação
Gabinete de comunicação
Gabinete de instalações
Serviços regionais
Delegados regionais
Competências genéricas
Os serviços de coordenação integram as unidades orgânicas de apoio técnico, administrativo e financeiro à delegação regional, tendo as seguintes competências genéricas:
Estrutura dos serviços de coordenação regionais
Dos cargos de chefia e de direcção dos serviços de coordenação regionais
Unidades orgânicas nucleares
Os serviços de coordenação integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de serviços de emprego e formação profissional
Direcção de serviços de gestão
Unidades orgânicas locais
Chefias
Dos cargos de chefia e de direcção das unidades orgânicas locais
Competências do centro de emprego
Compete aos centros de emprego:
Competências do centro de formação profissional
Compete, aos centros de formação profissional:
Competências do centro de emprego e formação profissional
Os centros de emprego e formação profissional exercem as competências atribuídas pelos artigos 32.º e 33.º aos centros de emprego e aos centros de formação profissional.
Conselho consultivo
Competências do centro de reabilitação profissional
Compete ao centro de reabilitação profissional exercer as competências dos centros de formação profissional referidas no artigo 30.º, desenvolvendo actividades no âmbito da avaliação, orientação, formação e readaptação profissional de indivíduos portadores de deficiência.
Áreas geográficas de intervenção
ANEXO I
Rede de unidades orgânicas locais do IEFP, I. P.
Centros de emprego:
Centro de Emprego de Amarante;
Centro de Emprego de Arcos de Valdevez;
Centro de Emprego de Barcelos;
Centro de Emprego de Basto;
Centro de Emprego de Braga;
Centro de Emprego de Bragança;
Centro de Emprego de Chaves;
Centro de Emprego de Espinho;
Centro de Emprego de Fafe;
Centro de Emprego de Felgueiras;
Centro de Emprego de Gondomar;
Centro de Emprego de Guimarães;
Centro de Emprego de Lamego;
Centro de Emprego de Macedo de Cavaleiros;
Centro de Emprego da Maia;
Centro de Emprego de Matosinhos;
Centro de Emprego de Mirandela;
Centro de Emprego de Penafiel;
Centro de Emprego do Porto;
Centro de Emprego do Porto Ocidental;
Centro de Emprego da Póvoa de Varzim;
Centro de Emprego de Santo Tirso;
Centro de Emprego de São João da Madeira;
Centro de Emprego de Torre de Moncorvo;
Centro de Emprego de Valença;
Centro de Emprego de Valongo;
Centro de Emprego de Viana do Castelo;
Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão;
Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia;
Centro de Emprego de Vila Real;
Centro de Emprego de Águeda;
Centro de Emprego de Aveiro;
Centro de Emprego de Castelo Branco;
Centro de Emprego de Coimbra;
Centro de Emprego da Covilhã;
Centro de Emprego da Figueira da Foz;
Centro de Emprego de Figueiró dos Vinhos;
Centro de Emprego de Leiria;
Centro de Emprego da Lousã;
Centro de Emprego da Marinha Grande;
Centro de Emprego de Pinhel;
Centro de Emprego de São Pedro do Sul;
Centro de Emprego da Sertã;
Centro de Emprego de Tondela;
Centro de Emprego de Viseu;
Centro de Emprego de Abrantes;
Centro de Emprego de Agualva-Cacém;
Centro de Emprego de Alcântara;
Centro de Emprego de Alcobaça;
Centro de Emprego de Almada;
Centro de Emprego da Amadora;
Centro de Emprego do Barreiro;
Centro de Emprego de Benfica;
Centro de Emprego das Caldas da Rainha;
Centro de Emprego de Cascais;
Centro de Emprego de Conde Redondo;
Centro de Emprego de Lisboa
Centro de Emprego de Loures;
Centro de Emprego do Montijo;
Centro de Emprego de Moscavide;
Centro de Emprego de Oeiras;
Centro de Emprego de Picoas;
Centro de Emprego de Salvaterra de Magos;
Centro de Emprego de Santarém;
Centro de Emprego do Seixal;
Centro de Emprego de Setúbal;
Centro de Emprego de Sintra;
Centro de Emprego de Tomar;
Centro de Emprego de Torres Novas;
Centro de Emprego de Torres Vedras;
Centro de Emprego de Vila Franca de Xira;
Centro de Emprego de Alcácer do Sal;
Centro de Emprego de Beja;
Centro de Emprego de Elvas;
Centro de Emprego de Estremoz;
Centro de Emprego de Évora;
Centro de Emprego de Montemor-o-Novo;
Centro de Emprego de Moura;
Centro de Emprego de Ourique;
Centro de Emprego de Portalegre;
Centro de Emprego de Sines;
Centro de Emprego de Faro;
Centro de Emprego de Lagos;
Centro de Emprego de Loulé;
Centro de Emprego de Portimão;
Centro de Emprego de Vila Real de Santo António.
Centros de formação:
Centro de Formação Profissional de Braga;
Centro de Formação Profissional de Bragança;
Centro de Formação Profissional de Chaves;
Centro de Formação Profissional do Porto;
Centro de Formação Profissional do Porto - sector terciário;
Centro de Formação Profissional de Rio Meão;
Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo;
Centro de Formação Profissional de Vila Real;
Centro de Formação Profissional de Águeda;
Centro de Formação Profissional de Aveiro;
Centro de Formação Profissional de Castelo Branco;
Centro de Formação Profissional de Coimbra;
Centro de Formação Profissional de Leiria;
Centro de Formação Profissional de Viseu;
Centro de Formação Profissional de Alverca;
Centro de Formação Profissional da Amadora;
Centro de Formação Profissional de Lisboa - sector terciário;
Centro de Formação Profissional de Santarém;
Centro de Formação Profissional do Seixal;
Centro de Formação Profissional de Setúbal;
Centro de Formação Profissional de Sintra;
Centro de Formação Profissional de Tomar;
Centro de Formação Profissional de Aljustrel;
Centro de Formação Profissional de Beja;
Centro de Formação Profissional de Évora;
Centro de Formação Profissional de Portalegre;
Centro de Formação Profissional de Santiago do Cacém;
Centro de Formação Profissional de Faro.
Centros de emprego e formação:
Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil;
Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda;
Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia;
Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor.
Centro de reabilitação - Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão.
ANEXO II
Quadro de dirigentes e chefias do IEFP, I. P.
(ver documento original)