- 1 -O director de centro é coadjuvado por um chefe de serviços, cargo de chefia.
- 2 -Por deliberação do conselho directivo, sujeita a ratificação do conselho de administração e homologação tutelar, podem ser criados, em função da dimensão das unidades orgânicas locais e até ao limite máximo definido no anexo ii, núcleos chefiados por coordenadores de núcleo, que constituem cargos de chefia.
- 3 -(Eliminado.)
Artigo 27.º — Chefias
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