Compete, aos centros de formação profissional:
- a)Programar, preparar, executar, apoiar e avaliar acções de formação profissional inicial ou contínua e participar na implementação do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais, promovendo, por essa via, a valorização dos recursos humanos e a dinamização do desenvolvimento da região em que se insere;
- b)Colaborar na determinação das necessidades de formação profissional da região em que se encontram inseridos;
- c)Adoptar um modelo de gestão por objectivos, com base em planos de actividades e orçamentos de gestão, elaborados de acordo com as necessidades de formação detectadas e as prioridades de intervenção estabelecidas;
- d)Proporcionar o reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais, no quadro da rede de centros novas oportunidades e em particular do centro inserido na estrutura destas unidades orgânicas locais;
- e)Proporcionar serviços de apoio aos formandos, designadamente nos planos administrativos e sociais e dinamizar, em colaboração com outras entidades da região, actividades que promovam a sua plena inserção profissional e social;
- f)Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da formação ministrada por outras entidades na sua área de intervenção, assim como na certificação dos formadores, dos formandos e dos sistemas de formação;
- g)Assegurar o funcionamento de estruturas de informação sobre a inserção na vida activa dos seus ex-formandos.