- 1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou de qualquer dos seus membros.
- 2 -A comissão de fiscalização só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 3 -De todas as reuniões é lavrada acta, assinada pelos presentes.
Artigo 4.º — Do funcionamento da comissão de fiscalização
Vigente desde: 29/05/2009
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