Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar em 2019, a fim de proceder à instalação adequada do Juízo de Comércio de Lisboa e do Tribunal Marítimo
Realização de encargos
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., fica autorizado à realização dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar em 2019, ano distinto ao do respetivo procedimento, no valor estimado de (euro)570.000,00 (quinhentos e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311779915