Autorização ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II - Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fica autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), até ao montante máximo de 1 580 000,00 (euro) (um milhão, quinhentos e oitenta mil euros), ao qual acresce a taxa legal do IVA em vigor.
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior são financiados por fundos europeus não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
PT/2020/FSI/617-SISRecats - 368 847,15 (euro) (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete euros e quinze cêntimos);
PT/2019/FSI/452-EES - 648 152,84 (euro) (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos;
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Os montantes fixados para cada ano podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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