A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 22 de Abril de 2008.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 22 de Abril de 2008.
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Em vigor desde 03/07/2008