Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Bodial da Rainha, por um período de seis anos, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, constituída pelos prédios rústicos denominados Bodial de Rainha e Herdade da Murteira, sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 5487-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Bodial da Rainha (processo n.º 5487AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, com o número de identificação fiscal 109689828 e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040 Sabugueiro, constituída pelos prédios rústicos denominados Bodial de Rainha e Herdade da Murteira, sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, ambas do município de Arraiolos, com a área total de 401 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 752/2000, de 12 de Setembro, e 835/2008, de 11 de Agosto.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.
(ver documento original)