Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 52/2023, de 10 de fevereiro
Despesa e repartição de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
316957573