Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023