Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC)
Repartição de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituo de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
312499438