- 1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), no montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são reprogramados da seguinte forma:
- a)Em 2019 - (euro) 54.890,84, ao qual acresce IVA;
- b)Em 2020 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;
- c)Em 2021 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;
- d)Em 2022 - (euro) 164.672,50, ao qual acresce IVA.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019