Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 04/07/2022
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Em vigor desde 04/07/2022