- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2019: (euro) 53.455,54 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e cinquenta e quatro cêntimos);
Em 2020: (euro) 320.733,34 (trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e três euros e trinta e quatro cêntimos);
Em 2021: (euro) 320.733,34 (trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e três euros e trinta e quatro cêntimos);
Em 2022: (euro) 267.277,78 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete euros e setenta e oito cêntimos);
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019