1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2023 - (euro) 150 000 (cento e cinquenta mil euros);
2024 - (euro) 195 000 (cento e noventa e cinco mil euros);
2025 - (euro) 195 000 (cento e noventa e cinco mil euros);
2026 - (euro) 45 000 (quarenta e cinco mil euros);
Total - (euro) 585 000 (quinhentos e oitenta e cinco mil euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos presentes contratos são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.