Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 98/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023.
A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 98/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, cujos encargos serão satisfeitos pelo orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na Fonte de Financiamento 513, distribuídos da seguinte forma:
Os montantes fixados para cada ano poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
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