- 1 -Compete ao Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente, abreviadamente designado por DPEA, no domínio da gestão da informação ambiental:
- a)Assegurar a gestão da informação de referência do ambiente, no quadro do Sistema Nacional de Informação do Ambiente, incluindo a análise integrada dos resultados da monitorização da execução de políticas e medidas;
- b)Promover e coordenar a elaboração do relatório do estado do ambiente e coordenar a elaboração dos relatórios e comunicações nacionais para cumprimento das obrigações internacionais assumidas em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- c)Desenvolver e propor indicadores para a avaliação das políticas de ambiente e da sua integração nas políticas sectoriais;
- d)Assegurar a gestão do SIRER - Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos;
- e)Garantir a validação da informação necessária à aplicação do regime económico e financeiro da gestão de resíduos.
- 2 -Compete ao DPEA no domínio das políticas e estratégias de ambiente:
- a)Desenvolver e coordenar a aplicação das estratégias e dos planos e programas de acção para a integração da componente ambiental nas políticas sectoriais, visando melhorar os padrões de eficiência ambiental e contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
- b)Desenvolver e propor a adaptação das linhas de orientação, metodologias e objectivos decorrentes do programa comunitário de acção no domínio do ambiente, no quadro das atribuições da APA, e propor o desenvolvimento dos correspondentes planos e programas nacionais;
- c)Desenvolver e propor instrumentos económicos, financeiros e fiscais de suporte à obtenção das metas estabelecidas para a concretização de estratégias e programas ambientais;
- d)Promover e realizar análises custo-benefício sobre os efeitos de natureza sócio-económica da aplicação de políticas e medidas ambientais e de desenvolvimento sustentável;
- e)Promover o desenvolvimento das estratégias nacionais e de programas de acção específicos em matéria de substâncias químicas, em consonância com as estratégias definidas a nível comunitário e internacional, e acompanhar a respectiva implementação;
- f)Participar, ao nível técnico e científico, na definição e promoção das estratégias de protecção das áreas marinhas, definidas a nível nacional, internacional ou comunitário;
- g)Assegurar a elaboração e acompanhar a implementação do plano nacional de resíduos e dos planos específicos de gestão de resíduos; acompanhar a elaboração e a implementação dos planos multimunicipais e intermunicipais de acção, elaborados pelas autoridades regionais de resíduos; elaborar o relatório anual sobre os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos decorrentes da aplicação dos planos de gestão de resíduos;
- h)Desenvolver a estratégia nacional de protecção e descontaminação dos solos e promover acções conducentes à detecção de locais contaminados e apoiar iniciativas no domínio da prevenção e luta contra a poluição dos solos por resíduos;
- 3 -Compete ao DPEA no domínio das tecnologias de informação e comunicação:
- a)Desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação para a APA, em consonância com as suas atribuições e de acordo com as orientações do e-government;
- b)Definir, assegurar a gestão e manter actualizada a infra-estrutura tecnológica de suporte às estratégias para as tecnologias de informação da APA, nomeadamente sistemas operativos, de gestão de bases de dados, de informação geográfica e de comunicações;
- c)Gerir e manter a operacionalidade do nó português da Rede Europeia do Ambiente (e-EIONET);
- d)Assegurar a disponibilidade das tecnologias de informação necessárias à operacionalização do site da APA e aos objectivos de garantir ao público o acesso e consulta da informação sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, tendo em conta as exigências da sociedade de informação;
- e)Definir as normas de recolha, validação, armazenamento e troca de informação relativa ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, tendo em conta os dados de base indispensáveis à formulação de políticas e estratégias nacionais de gestão do ambiente, nomeadamente os inventários nacionais;
- f)Promover a participação da APA nos programas internacionais e comunitários de recolha e troca de informação sobre ambiente em que o País participe, assegurando o seu pleno cumprimento, designadamente no que se refere às infra-estruturas tecnológicas de suporte.
Artigo 2.º — Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007