- 1 -Compete ao Departamento de Operações de Gestão de Resíduos, abreviadamente designado por DOGR, no domínio dos resíduos sectoriais e solos contaminados:
- a)Estabelecer, a nível nacional, normas técnicas, metodologias e procedimentos, para a instalação, exploração e monitorização ambiental das instalações destinadas ao tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais e outros;
- b)Assegurar o licenciamento das operações de gestão de resíduos industriais, e outros, no âmbito das competências da Autoridade Nacional de Resíduos, e a coordenação e uniformização de critérios a adoptar para o licenciamento;
- c)Proceder à emissão das licenças de incineração e co-incineração de resíduos perigosos e não perigosos e ao acompanhamento da sua instalação e exploração;
- d)Proceder à emissão dos alvarás dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), nas suas fases de instalação e exploração bem como ao acompanhamento da sua instalação e exploração;
- e)Proceder ao controlo operacional e administrativo das transferências de resíduos, quer do território nacional para outro país da comunidade, quer no trânsito, importação e exportação pela e da Comunidade, procedendo à emissão, enquanto autoridade competente nacional, das respectivas autorizações;
- f)Promover acções conducentes à detecção de locais contaminados e apoiar iniciativas no domínio da prevenção e luta contra a poluição dos solos por resíduos;
- g)Acompanhar os comités técnicos comunitários com incidência nas áreas de gestão de resíduos e solos contaminados e o subsequente processo de transposição de legislação comunitária.
- 2 -Compete ao DOGR no domínio dos resíduos urbanos:
- a)Coordenar e acompanhar a elaboração de normas e regulamentos previstos na legislação, necessários à implementação e exploração das infra-estruturas para operações de gestão de resíduos sólidos urbanos;
- b)Assegurar o licenciamento das operações de gestão de resíduos sólidos urbanos, no âmbito das competências da Autoridade Nacional de Resíduos e a coordenação e uniformização de critérios a adoptar para o licenciamento;
- c)Promover a gestão de resíduos sólidos urbanos, designadamente o incremento da recolha selectiva, da triagem e da valorização, através do acompanhamento das actividades dos respectivos sistemas de gestão;
- d)Proceder à análise técnica de processos de candidatura ao Fundo de Coesão e coordenar a análise técnica de processos de candidatura a outros fundos comunitários, relativos a infra-estruturas para operações de gestão de resíduos sólidos urbanos;
- e)Coordenar e acompanhar a execução física e financeira de infra-estruturas para operações de gestão de resíduos sólidos urbanos, no âmbito de contratos-programa;
- f)Acompanhar os comités técnicos comunitários na área de gestão dos resíduos sólidos urbanos e o subsequente processo de transposição de legislação comunitária.
Artigo 5.º — Departamento de Operações de Gestão de Resíduos
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007