- 1 -Compete ao Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de Resíduos, abreviadamente designado por DFEMR, no domínio do licenciamento dos fluxos de resíduos:
- a)Acompanhar e implementar a legislação relativa à gestão de fluxos específicos de resíduos, e avaliação de novas estratégias de gestão;
- b)Coordenar a instrução dos processos de licenciamento, emitir pareceres aos cadernos de encargos e preparar projectos de licenças a atribuir às entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos, às entidades de registo de produtores, e às entidades responsáveis por sistemas individuais de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- c)Elaborar projectos de decisão relativos à aprovação do modelo económico e financeiro dos sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- d)Acompanhar os comités técnicos comunitários e processos de co-decisão com incidência nos fluxos específicos e o subsequente processo de transposição de legislação comunitária;
- e)Assegurar a elaboração de normas e regulamentos necessárias à adequada gestão de fluxos específicos.
- 2 -Compete ao DFEMR no domínio do acompanhamento das entidades gestoras e mercados de resíduos:
- a)Garantir a aplicação do sistema de indicadores de desempenho das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos e acompanhar a sua actividade, através dos respectivos relatórios de actividades, monitorizando o cumprimento dos objectivos, programas de comunicação e sensibilização, e de investigação e desenvolvimento;
- b)Promover auditorias às entidades responsáveis por sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- c)Desenvolver acções conducentes à organização, promoção e regulamentação do mercado dos resíduos de modo a estimular o encontro e oferta e procura destes bens, assim com a sua reutilização, reciclagem e valorização;
- d)Apoiar as autoridades com competências de fiscalização e de regulação na verificação do cumprimento das obrigações impostas às entidades responsáveis por sistemas integrados e individuais de gestão de fluxos específicos de resíduos, decorrentes da legislação em vigor e das licenças atribuídas;
- e)Assegurar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos.
Artigo 6.º — Departamento de Fluxos Especiais e Mercados de Resíduos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007