- 1 -Compete ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designado por DGRHFP, no domínio da gestão dos recursos humanos:
- a)Desenvolver e implementar a política de gestão de recursos humanos da APA;
- b)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto à APA, bem como controlar a sua assiduidade e pontualidade;
- c)Assegurar as acções relativas ao recrutamento, selecção, administração e mobilidade do pessoal afecto à APA;
- d)Processar as remunerações certas e permanentes do pessoal afecto à APA e efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
- e)Elaborar e implementar o plano anual de formação dos recursos humanos da APA;
- f)Organizar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
- g)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente da APA.
- 2 -Compete ao DGRHFP no domínio da gestão financeira e patrimonial:
- a)Elaborar os projectos de orçamento da APA, respectivas alterações, bem como todos os elementos necessários à gestão previsional;
- b)Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços;
- c)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;
- d)Coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais da APA e manter um permanente acompanhamento da sua execução financeira, disponibilizando os instrumentos necessários à sua avaliação;
- e)Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como elaborar o relatório anual de actividades da APA;
- f)Colaborar na formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeira relevantes para a área de actuação da APA, assegurando a recolha e o tratamento de informações necessárias;
- g)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- h)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da APA;
- i)Instruir, organizar e gerir os processos de aquisição de bens e serviços;
- j)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade da APA;
- l)Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material, bem como assegurar a guarda de valores e a conservação e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do armazém.
- 3 -Compete ao DGRHFP no domínio do apoio jurídico:
- a)Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
- b)Elaborar as informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo presidente da APA;
- c)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido;
- d)Acompanhar os processos de contencioso comunitário, administrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da actividade da APA;
- e)Proceder à identificação e recolha da legislação nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pela APA e elaborar e manter actualizado o respectivo sistema de base documental.
Artigo 9.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 30/04/2007
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