- 1 -Compete ao Laboratório de Referência do Ambiente, abreviadamente designado por LRE, no domínio da promoção da qualidade analítica do ambiente:
- a)Promover a implementação de sistemas de qualidade dos laboratórios que actuam no domínio do ambiente;
- b)Promover e participar em programas de inter-calibração entre laboratórios que actuam no domínio do ambiente, a nível comunitário e nacional e gerir o subsistema de calibração para a área do ambiente;
- c)Promover a permanente actualização e a melhoria da qualidade das metodologias analíticas e apoiar e participar em actividades de normalização sobre técnicas e métodos analíticos no domínio do ambiente;
- d)Promover a preparação de materiais de referência na área do ambiente;
- e)Promover a formação profissional no âmbito da gestão da qualidade, de métodos analíticos e de amostragem na área do ambiente.
- 2 -Compete ao LRE no domínio do Laboratório de Medidas e Ensaios:
- a)Assegurar a gestão operacional do laboratório de referência para a realização de medidas e ensaios analíticos, nomeadamente no domínio do ambiente;
- b)Promover e realizar estudos e programas de monitorização e de caracterização no domínio do ambiente;
- c)Participar em actividades de investigação e desenvolvimento aplicados à área do ambiente.
Artigo 8.º — Laboratório de Referência do Ambiente
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007